Roma foi uma sociedade que honrava seus antepassados, seu direito e sua história. Lá, com exeção de alguns poucos abalos, o passado parecia definir e legitimar o presente. Essa aparente estabilidade, essa visão da norma posta como um fato da natureza, foi almejada pelas diversas ordens jurídicas do ocidente, cada qual invocando o papel de herdeira legítima e natural de uma suposta unidade vinda da cultura clássica. Autores como Manuel Hespanha denunciam essas estratégias de legitimação como tentativas de acobertamento de uma ruptura entre o direito clássico e o contemporâneo. Na obra que se segue, sugerimos que essa cisão não é recente, mas, pelo contrário, intrínseca ao próprio direito romano, que não gozava de continuidade sequer em seu próprio tempo. Ainda que se considere o peso da tradição, é bom lembrar que cabia a romanos vivos zelar pela memória das coisas ausentes e, de certa forma, também interpretar, ou mesmo compor, a voz póstuma dos mortos. Se há uma tradição, seria a da própria administração e acobertamento de diversas rupturas. Podemos ser herdeiros legítimos dos romanos. Não de uma ordem normativa, mas da ficção da continuidade inabalável de uma tradição jurídica.
"synopsis" may belong to another edition of this title.
US$ 26.82 shipping from Germany to U.S.A.
Destination, rates & speedsSeller: BuchWeltWeit Ludwig Meier e.K., Bergisch Gladbach, Germany
Taschenbuch. Condition: Neu. This item is printed on demand - it takes 3-4 days longer - Neuware -Roma foi uma sociedade que honrava seus antepassados, seu direito e sua história. Lá, com exeção de alguns poucos abalos, o passado parecia definir e legitimar o presente. Essa aparente estabilidade, essa visão da norma posta como um fato da natureza, foi almejada pelas diversas ordens jurídicas do ocidente, cada qual invocando o papel de herdeira legítima e natural de uma suposta unidade vinda da cultura clássica. Autores como Manuel Hespanha denunciam essas estratégias de legitimação como tentativas de acobertamento de uma ruptura entre o direito clássico e o contemporâneo. Na obra que se segue, sugerimos que essa cisão não é recente, mas, pelo contrário, intrínseca ao próprio direito romano, que não gozava de continuidade sequer em seu próprio tempo. Ainda que se considere o peso da tradição, é bom lembrar que cabia a romanos vivos zelar pela memória das coisas ausentes e, de certa forma, também interpretar, ou mesmo compor, a voz póstuma dos mortos. Se há uma tradição, seria a da própria administração e acobertamento de diversas rupturas. Podemos ser herdeiros legítimos dos romanos. Não de uma ordem normativa, mas da ficção da continuidade inabalável de uma tradição jurídica. 68 pp. Portugiesisch. Seller Inventory # 9786139765362
Quantity: 2 available
Seller: moluna, Greven, Germany
Condition: New. Seller Inventory # 290523788
Quantity: Over 20 available
Seller: Revaluation Books, Exeter, United Kingdom
Paperback. Condition: Brand New. 68 pages. 8.66x5.91x0.16 inches. In Stock. Seller Inventory # zk6139765366
Quantity: 1 available
Seller: buchversandmimpf2000, Emtmannsberg, BAYE, Germany
Taschenbuch. Condition: Neu. Neuware -Roma foi uma sociedade que honrava seus antepassados, seu direito e sua história. Lá, com exeção de alguns poucos abalos, o passado parecia definir e legitimar o presente. Essa aparente estabilidade, essa visão da norma posta como um fato da natureza, foi almejada pelas diversas ordens jurídicas do ocidente, cada qual invocando o papel de herdeira legítima e natural de uma suposta unidade vinda da cultura clássica. Autores como Manuel Hespanha denunciam essas estratégias de legitimação como tentativas de acobertamento de uma ruptura entre o direito clássico e o contemporâneo. Na obra que se segue, sugerimos que essa cisão não é recente, mas, pelo contrário, intrínseca ao próprio direito romano, que não gozava de continuidade sequer em seu próprio tempo. Ainda que se considere o peso da tradição, é bom lembrar que cabia a romanos vivos zelar pela memória das coisas ausentes e, de certa forma, também interpretar, ou mesmo compor, a voz póstuma dos mortos. Se há uma tradição, seria a da própria administração e acobertamento de diversas rupturas. Podemos ser herdeiros legítimos dos romanos. Não de uma ordem normativa, mas da ficção da continuidade inabalável de uma tradição jurídica.VDM Verlag, Dudweiler Landstraße 99, 66123 Saarbrücken 68 pp. Portugiesisch. Seller Inventory # 9786139765362
Quantity: 2 available
Seller: AHA-BUCH GmbH, Einbeck, Germany
Taschenbuch. Condition: Neu. nach der Bestellung gedruckt Neuware - Printed after ordering - Roma foi uma sociedade que honrava seus antepassados, seu direito e sua história. Lá, com exeção de alguns poucos abalos, o passado parecia definir e legitimar o presente. Essa aparente estabilidade, essa visão da norma posta como um fato da natureza, foi almejada pelas diversas ordens jurídicas do ocidente, cada qual invocando o papel de herdeira legítima e natural de uma suposta unidade vinda da cultura clássica. Autores como Manuel Hespanha denunciam essas estratégias de legitimação como tentativas de acobertamento de uma ruptura entre o direito clássico e o contemporâneo. Na obra que se segue, sugerimos que essa cisão não é recente, mas, pelo contrário, intrínseca ao próprio direito romano, que não gozava de continuidade sequer em seu próprio tempo. Ainda que se considere o peso da tradição, é bom lembrar que cabia a romanos vivos zelar pela memória das coisas ausentes e, de certa forma, também interpretar, ou mesmo compor, a voz póstuma dos mortos. Se há uma tradição, seria a da própria administração e acobertamento de diversas rupturas. Podemos ser herdeiros legítimos dos romanos. Não de uma ordem normativa, mas da ficção da continuidade inabalável de uma tradição jurídica. Seller Inventory # 9786139765362
Quantity: 1 available