ARTIGOS DAS SISAS NOVAMENTE EMENDADOS
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Add to basketper mandado Delrei nosso senhor. Foi impresso em a mui nobre & sempre leal cidade de Lixboa em casa de Manuel Ioam. Anno. M.D.LXVI. [1566]. Com privilegio real. De 30x20 cm. Com [ii], xxxvii, [i em br.], 7, [i] fólios. Encadernação da época em pergaminho flexível com vestígios de um dos atilhos. Escudo das armas reais de Portugal ao centro da folha de rosto, com um grifo no timbre, elmo e paquife, com ramagens que rodeiam o escudo. Impressão a duas colunas em caracteres góticos, com excepção do privilégio, dos títulos e do índice, que são em caracteres redondos. Está ornamentada com belas iniciais decoradas de apreciável dimensão, nas folhas preliminares e mais pequenas ao longo de todo o texto e nas letras do índice. Exemplar com manchas e vincos nas pastas da encadernação, assinatura de posse coeva na folha de rosto e pequena mancha no pé da mesma. Tem também uma mancha nos cantos inferiores de todas as folhas com pequenas perdas de papel nas primeiras e nas últimas. Apresenta sublinhados e anotações marginais em tinta coeva, sendo uma delas, à cabeça do fólio 7, muito extensa. A folha 30 é de menores dimensões. As duas folhas preliminares incluem o Privilégio real, de 28 de Novembro de 1564, assinado pelo Cardeal D. Henrique regente do reino, no verso da folha de rosto, o Prólogo em nome de D. Sebastião, na frente da segunda folha, que tem o verso em branco. Os sete fólios finais incluem o índice e o ultimo, sem numeração, tem as erratas. Esta é a 3.ª edição da obra, tendo a 1.ª sido publicada em 1512. A 2.ª edição viu a luz com o seguinte título ARTIGOS DAS SIZAS imprimidos por mandado d?Elrei D. João III. Lisboa, por German Galharde 1542 . Posteriormente foram publicadas as seguintes edições: Lisboa, 1678, Lisboa, 1702, Lisboa, 1816. Muito raro livro quinhentista e obra muito importante para o estudo da evolução do sistema fiscal em Portugal e das implicações sociais dos impostos. As Sisas eram um imposto indirecto que recaía sobre as mercadorias que entravam em contrato de compra e venda e troca. Aparecendo inicialmente como imposto municipal extraordinário para socorrer a despesas extraordinárias. Depressa se transformou em imposto régio também provisório, e a partir do reinado de D. João I com carácter permanente e geral, de que nem o Rei ou a Raínha estavam isentos. A importância deste imposto pode verificar-se logo no reinado de D. João I, em que o total arrecadado por aquele imposto representou cerca de três quartos de todas as rendas da coroa. Foi, por isso, várias vezes regulamentado e alterado para melhor satisfazer as necessidades dos vários momentos históricos (Dic. Hist. Port., VI, p. 1) As Sizas foram estudadas por Teixeira de Magalhães, na obra: A Siza e o Imposto sobre as Sucessões e Doações, Coimbra Editora, 1935, pág. 13, na qual nos diz: «O imposto da siza é antiquíssimo entre nós. Diz Frei Joaquim de Santa Rosa de Viterbo, no seu Elucidário, que o tributo da siza introduziu em Castela El-Rei Dom Sancho no ano de 1285, e daí passou a Portugal. E tal desenvolvimento teve este tributo que para ele houve o seu «Regimento» com os desenvolvidos «Artigos das Sizas», que continham as normas reguladoras deste imposto, assaz variado e da maior complexidade. É certo que abrangendo as transmissões por título oneroso, recaía tanto sobre a propriedade imóvel como sobre a mobiliária ? móveis e semoventes ? e sem nenhuma uniformidade: a taxa variava segundo os bens sobre que incidia e ainda segundo as terras e a naturalidade do comprador e do vendedor. Era assim um dos grandes rendimentos do Estado, e muito maior seria se o seu produto entrasse inteira e integralmente no tesouro público. O grande reformador Mousinho da Silveira, pelo decreto de 19 de Abril de 1832, artigo 1.º, determinou que «desde o 1.º de Janeiro de 1833, se não paga sisa alguma por nenhum título e sobre nenhum contrato, senão de vendas e trocas de bens de raiz». 30x20 cm. [ii], xxxvii, [i in br.], 7, [i] folios. Contemporary flexible parchment bindi.
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