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ESPECIALMENTE DO CAP. IV. DA MESMA Regra, segundo a mente dos Summos Pontifices, e de S. Boaventura, tirada de selectos AA. que expoem o irrefragavel systema, em que devem assentar todos os seus professores, para sua melhor intelligencia, e mais perfeita Observancia. OBRA POSTHUMA DO VENERAVEL SERVO DE DEOS Fr. MANOEL DA CRUZ, Religioso Leigo da Provincia de N. S. da Arrabida, Á qual Soberana Senhora a dedica. Accrescentada com huma singular, e curiosa Questaõ sobre o Cap. 4. da mesma Regra: proposta, e resolvida Pelo Padre Fr. JOAM DE PALOMARES, Leitor Jubilado, e Examinador Synodal do Arcebispado de Toledo. DADA AO PRELO Por hum Religioso Leigo, indigno filho da Santa Provincia da Arrabida: debaixo da Protecçaõ da mesma Senhora. LISBOA: Na Offic. dos Herdeiros de Antonio Pedrozo Galraõ. Anno M. DCC. XLVIII. [1747]. Com todas as licenças necessarias. In 8.º de 14x9 cm. Com [xxxii], 347, [i em br.], [iv] págs. Encadernação da época inteira de pele, com nervos e ferros a ouro na lombada Ilustrado na folha que antecede a de rosto com uma xilogravura de S. Francisco de Assis, com uma caveira e um livro, e na página 234 com uma representação da crucificação de Cristo. Impressão nítida em caracteres redondos e alguns itálicos, ornamentada com algumas xilogravuras, nomeadamente um cabeção e uma inicial decorada na primeira página numerada e um grande florão de remate na página 244, última página da primeira obra. Única edição publicada. Livro raro, existindo apenas um exemplar na Biblioteca Nacional. Primeiras páginas com dedicatória e prólogo do autor; licenças de Juan de la Torre, António da Madre de Deus, Agostinho da Natividade, Bernardo do Desterro, Manuel da Cruz, entre outros; e uma folha de erratas com o verso em branco. Últimas páginas não numeradas com índice, encontrando-se a última em branco. Este livro dedica-se especialmente a abordar um ponto específico da regra franciscana, que é a questão da pobreza absoluta, um princípio fundamental da ordem. No capítulo 4 da regra de São Francisco, os religiosos franciscanos são instruídos a não possuir bens materiais, especialmente dinheiro, de forma direta ou indireta. Essa norma levantava várias dificuldades práticas, sobretudo quanto à sobrevivência dos frades e à manutenção das suas necessidades básicas, como comida, vestuário, e cuidados de saúde. Este tipo de debate não era incomum na Igreja, sobretudo em ordens mendicantes, como a dos franciscanos, que seguiam uma interpretação estrita da pobreza evangélica. A discussão proposta reflete as tensões práticas e espirituais que surgiam da tentativa de equilibrar a sobrevivência material com a observância da regra religiosa de São Francisco. A obra de Manuel da Cruz, com a notável explicação e estudo da regra dos frades menores, vai até à página 244, seguindo-se a questão proposta por Juan de Palomares, em que se discute se seria permitido aos franciscanos aceitarem esmolas em forma de dinheiro por serviços religiosos (como pregação de sermões, celebração de missas, entre outros), ou se deveriam recusar qualquer tipo de pecúnia, mesmo quando destinada ao seu próprio sustento ou ao de outros irmãos da Ordem. Esta última parte é traduzida do texto original em espanhol: « Question unica regular sobre el capitulo quarto de la regla de nuestro padre San Francisco [.] », publicado anonimamente em 1733. MANUEL DA CRUZ (fl. 1639-1641) foi um frade franciscano, natural de Lisboa e assistente na Índia. É também autor da obra «De quam proveitosos sam os Padres Carmelitas Descalços em a India, ao serviço de Deos, & del Rey», impressa por António Alvarez, em Lisboa, 1639. A Academia das Ciências cataloga ainda um manuscrito de um discurso seu, proferido no ato solene em que o Conde João da Silva Telles e Menezes, Vice-Rei e Capitão-Geral do Estado da Índia, depois de aclamado e jurado o Sereníssimo Rei e Senhor D. João IV, jurou o Príncipe D. Teodósio, seu primogénito e herdeiro, aos 20 de outubro de 1641. Inocêncio refere o manuscrito «COD. Seller Inventory # 1407JC027
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