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Auctore Fr. Seraphino Freitas Lusitano in Pinciana Academia vespertina in Sacris Canonibus Cathedra antecessore ê Merce narijs mínimo. Ad Philippum IIII. potentissimum Hispaniarum, & Indiarum Monarcham. Cum Priuilegijs Castellae, & Lusitania. Vallisoleti: [Valladolid] Ex Officina Hieronymi Morillo, Alma Vniuersittis Typographi. Anno M. DC. XXV. [1625] In 8.º de 19,5x14,5 cm. Com [viii], 190, [xxviii] fólios. Encadernação da época em pergaminho flexível, com título manuscrito junto da coifa superior. Folha de rosto a negro e vermelho, apresentando o brasão de Filipe IV de Espanha, III de Portugal. Exemplar com leves falhas marginais recuperadas em dois fólios: fl. 170 com leve falha sem perda de texto à cabeça; fl. 175 com perda do título genérico da obra e da numeração do fólio. Apresenta ainda um ex-libris armoriado, sobreposto a outro anteriormente existente, ambos no verso da pasta anterior da encadernação ou seja diretamente no interior do pergaminho. Obra jurídica sobre o direito jurisdicional e comercial dos reis de Portugal sobre os mares do Oriente e da América. Escrita no período da governação filipina pelo grande jurista português Frei Serafim de Freitas o qual refuta a obra da Holanda em 1608. 1ª edição. De acordo com Palau esta obra refuta o «Mare Liberum» da autoria do famoso jurista holandês Hugo Grocio. A obra de Grocio foi escrita inicialmente para tentar legitimar juridicamente um famoso acto de pirataria efetuado em 1603 por corsários holandeses ao serviço da companhia das Índias Orientais. Os holandeses, que à época estavam em guerra com o rei de Espanha e Portugal, assaltaram e aprisionaram a famosa nau portuguesa Santa Catarina no estreito de Singapura, quando esta se dirigia de Macau para Malaca, vetustamente carregada com mercadorias exóticas. Esta nau, comandada por Sebastião Serrão, apresentava 1500 toneladas de porte e transportava setecentos tripulantes e passageiros. A famosa e cobiçada carga da nau Santa Catarina foi vendida em leilão na Holanda atingindo somas astronómicas para a época, arrecadando o dobro do capital da própria Companhia das Índias. Contudo, parte dos associados da companhia Índias Orientais considerou ilegítima esta ação corsária holandesa, demarcou-se da situação, vendendo as suas ações da companhia e recusando-se a receber dividendos (200%). Toda esta polémica iniciou uma grande discussão europeia em torno dos direitos adquiridos pelos portugueses com os descobrimentos, as várias bulas papais concedidas a favor do «Mare Clausum» e sobre tudo sobre a livre circulação de mercadorias e capitais no Mundo, influenciando assim de forma capital o «Direito das Gentes», a economia global no mundo de então. A própria companhia das Índias Orientais encomendou a Grocio um parecer jurídico sobre o «Direito de Presa» e a liberdade dos holandeses navegarem nos mares reclamados pelos portugueses. O parecer foi escrito em 1605, mas ficou inédito até 1868. Deste extraiu-se para impressão em 1608, apenas o capitulo XII, que trata sobre a liberdade dos mares «Mare Liberum». Em 1635 John Selden publica a obra Mare Clausum Seu De Dominio Maris, defendendo os interesses ingleses, quando os seus monarcas quiseram proibir os pescadores holandeses de utilizar a suas águas para pescar. Assim a polémica ganhou nova importância. O enquadramento histórico e político na época do domínio filipino não era de todo favorável à posição portuguesa como potência comercial e marítima. Verificava-se um acentuado declínio político e comercial, devido fundamentalmente ao facto dos interesses políticos e militares de Portugal e Espanha serem frequentemente antagónicos. Portugal estava umbilicalmente ligado à coroa Espanhola pelo rei, não podendo por isso utilizar a velha aliança inglesa como instrumento político fundamental para proteger o seu império comercial da cobiça holandesa, francesa e até inglesa. Os três monarcas do período filipino foram quase sempre condicionados por intermináveis revoluções internas e guerra.
Seller Inventory # 1603CS100
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