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Cum indiculo verborum, Sub Quibus Præfatæ Materiæ Dispositæ Reperiuntur. SANCTISSIMÆ DEIPARENTI Suppliciter Consecratus; Nec Non Noviter, Sedulo, Et Adamussim Compactus a D. ANTONIO MOREIRA PEGAS, Juris-Consulto Lusitano, Sanctæ Ulyssiponensis Inquisitionis Familiari, in Domini nostri Jesu Christi militia Equite, in Supplicationis Senatu Advocato. ULYSSIPONE, Ex Officina Bernardi Antonii De Oliveira. Anno Domini M. DCC. LXIII [1763]. Cum Facultate Superiorum, ac Privilegio Pegio. In folio de 30,5x21,5 cm. Com [xx], 482, [ii] págs. Encadernação da época inteira de pele com nervos, um rótulo vermelho e ferros a ouro em casas fechadas na lombada. Corte das folhas mosqueado a vermelho. Folha de rosto a vermelho e preto com um florão decorativo. Impressão em caracteres redondos e alguns itálicos ornamentada com cabeção ornamentada na página 1 e um belo florão de remate no fim da obra. Apresenta texto disposto em duas colunas com excepção das páginas preliminares. Exemplar com etiqueta com cota de biblioteca à cabeça da lombada, danos superficiais de pele na pasta posterior e nos cantos. Com furo de traça no pé das charneiras e no verso das pastas, manchas de humidade no verso das pastas que atingem ligeiramente as folhas preliminares e finais, notas coevas no verso da pasta anterior e falta da primeira folha provavelmente de guarda com sinais de ter sido arrancada. Pormenorizado índice temático da mais importante obra sobre o exercício das funções de Juiz dos Órfãos, que foi publicada durante o antigo regime. Da autoria de Diogo Guerreiro Camacho de Aboim é composta por quatro tratados e foi publicada pela primeira vez em seis volumes entre 1699 e 1734. Os Juízes dos Órfãos tinham grande importância devido à curta expectativa de vida da época, acentuada pelas mortes em combate e em naufrágios em todos os vastos territórios do Império Português. As Ordenações Manuelinas, dadas em 1514, preveem (Livro I, Título 57), a existência de um juiz dos órfãos em todas as vilas e lugares que, com os respectivos termos, tivessem mais de quatrocentos vizinhos. Esses juízes mandariam, imediatamente, redigir o inventário de todos os bens dos órfãos, que iria sendo actualizado, quanto à receita e despesa, pelo escrivão dos órfãos. As Ordenações Filipinas, Livro I, Título 88, § 31, confirmam a existência de um juiz dos órfãos nas vilas e lugares com mais de quatrocentos vizinhos. Competia ao juiz dos órfãos mandar proceder rapidamente à elaboração do inventário de todos os bens dos órfãos e ao depósito integral de todas as quantias pertencentes a estes numa arca, especialmente construída para o efeito, da qual seria depositário uma pessoa abonada da respectiva vila ou lugar. Para além do dinheiro, seriam também guardados na arca 'dois livros, um para receita, outro para despesa do dinheiro que se houver de meter e tirar dela'. Esses livros seriam assinados pelo provedor da comarca e só poderiam ser tirados da arca quando fosse necessário escrever neles. Nas páginas preliminares contêm uma poesia epigráfica do autor em que dedica a obra a Nossa Senhora, uma advertência do autor; índice das entradas temáticas que está dividido o reportório; licenças do Santo Officio, do Ordinario e do Desembargo do Paço, aprovados por Fr. Urbano de Santo António, Mauro Eduardo da Silva e Doutor Joaquim de Oliva Brandão, respectivamente. Nas últimas páginas sem numeração inclui um protesto do autor e uma página em branco. António Moreira Pegas (Miranda, ?- ?) Conhecem-se poucos dados biográficos do autor pois já não é registado por Barbosa Machado, Tornou-se Familiar do Santo Ofício desde 15 de Março de 1746, foi Advogado da Casa da Suplicação e em 1778 passou a servir como advogado no Desembargo do Paço. Diogo Guerreiro Camacho de Aboim (Gomes Aires, 1658 - Lisboa, 1709), formado em Direito Civil na Universidade de Coimbra. Desempenhou várias funções de magistratura, tendo no auge da sua carreira ocupado o cargo de Desembargador da Casa da Suplicação. Escreveu várias.
Seller Inventory # 2310RS001
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