SENTENÇA PROFERIDA A FAVOR DE JOAÕ INFANTE DE LACERDA,
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Add to basketCoronel do Regimento de Milicias da Villa d'Alcacer, Pelo CONSELHO DE GUERRA, a que se procedeo em Janeiro de 1810. LISBOA. Na Officina de Joaquim Thomaz de Aquino Bolhões. Anno de 1811. Com Licença da Meza do Dezembago do Paço. In 4.º de 30,5x21,5 cm. Com 24 págs. Encadernação inteira em percalina vermelha com ferros a ouro na pasta anterior. Com corte das folhas carminado à cabeça. Exemplar com ex-libris de Luís Sttau Monteiro na guarda fixa anterior e picos de traça nas folhas finais, que não afeta a leitura. Muito rara, não existem exemplares catalogados na Porbase. Sentença muito importante para o estudo das graves e complexas questões relativas aos conflitos entre autoridades militares e civis, durante as Invasões Francesas, assim como aos graves problemas de mobilizar tropas, numa população que estava muito ligada à agricultura e não se podia ausentar por períodos prolongados das suas terras. Tem grande importância para o estudo da Genealogia da família Sttau Monteiro. A presente obra apresenta a sentença criminal de absolvição de João Infante de Lacerda, coronel de Milícias de Alcácer do Sal, que foi acusado, em representações de 15 e 26 de Julho de 1809, pelo Juiz de Fora e pela Câmara de Alcácer do Sal, de ter praticado diversos abusos de autoridade, extorsão de dinheiro às pessoas que não podiam prestar serviço militar ou estavam dele isentas e outros crimes civis e militares em especial referentes à mobilização à força de soldados e ao desrespeito das autoridades civis, em Alcácer do Sal, Grândola e Colos. O Conselho de Guerra decidiu a favor do réu que foi ilibado de todas as acusações. Inclui uma Prefação nas páginas 3 e 4, onde se explica a motivação para publicar esta sentença: «para que o publico seja miudamente instruído da natureza e contradição dos artigos da acusação, da insuficiência e falsidade das provas oferecidas pelos acusadores; dos fundamentos da sentença proferida; e até da terminantíssimas respostas do acusados aos interrogatórios, que lhe foram feitos, e dos documentos, e provas com que destruiu toda a maquinação urdida contra a sua honra, fidelidade, e caracter»; nas paginas 5 a 15 a sentença do Conselho de Guerra, dada em Lisboa no palácio do Calhariz, em 18 de Janeiro de 1810, com a respectiva confirmação assinada pelo Marechal Beresford, em 23 de Fevereiro do mesmo ano; as páginas 15 a 24 contêm a transcrição dos interrogatórios feitos pelo Conselho de Guerra ao Réu, João Infante de Lacerda, nos dias 2 e 9 de Janeiro de 1810, no total de 32 perguntas e respostas, com a respectiva certificação assinada, em 8 de Outubro de 1810, pelo Brigadeiro, António de Lemos Pereira de Lacerda. João Infante de Lacerda é antepassado de Lúcia Rebelo Cancela Infante de Lacerda, que casou com Armindo Rodrigues de Sttau Monteiro, em 25 de Março de 1925. O casal teve 4 filhos: Luís Infante de Lacerda Sttau Monteiro, Ana Maria Infante de Lacerda Sttau Monteiro, Miguel Infante de Lacerda Sttau Monteiro e Maria Isabel Infante de Lacerda Sttau Monteiro. Descendência: João Lobo Infante de Lacerda (1770 - 1855) 10.º Senhor da Torre da Murta, trisavô de Lúcia Rebelo Cancela Infante de Lacerda, foi pai dos seguintes: Carlos Infante de Lacerda de Sousa Tavares (1795 - 1830) 1.º Barão de Sabroso Simão Infante de Lacerda de Sousa Tavares (Lisboa, 1793 - Goa, 1838) 2.º Barão de Sabroso, militar e administrador colonial português, foi o 88.º Governador da Índia. Pai de João Infante de Lacerda de Sousa Tavares Pizarro (Lisboa, 1823 - Cruz Quebrada, 1901) 3.º Barão de Sabroso Maria Carlota Infante de Lacerda (1791 - 1882) fiha do primeiro e irmã dos dois anteriores, casa com Alexandre de Magalhães Coutinho e é mae do seguinte: Camilo Coutinho Infante de Lacerda (1877 - ?) casa com Laura Rebelo Monteiro de Lacerda. São pais da seguinte: Lúcia Rebelo Cancela Infante de Lacerda (São Tomé e Príncipe, 1903 - Lisboa, 8 de Junho de 1980), sobrinha-bisneta do 1.º Barão de Sabroso e do 2.º Barão de Sabroso. Casou, em 1925, com o seguin.
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